EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 097/2014 – Cancelamento de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 39ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 01 de julho de 2014, com base no Decreto Estadual n.º 44.844/2008 foi decidido o CANCELAMENTO do Auto de Infração n.º 1789-A, lavrado contra: Anderson Badaró Cardoso, localização: Av. Presidente Itamar Franco, área “B” - Bairro Cascatinha. Processo administrativo 05199/2012. Juiz de Fora, 02 de julho de 2014. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |