PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2010 às 00:01
LEI N.º 12.062 - de 28 de junho de 2010. Dispõe acerca do layout padrão das informações a serem afixadas nos veículos que prestam o serviço de transporte escolar no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3789. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados os permissionários do serviço de transporte escolar a afixar em seus veículos o número do respectivo Certificado de Identificação Veicular – CIV, do telefone para reclamações e da data de fabricação do veículo. Parágrafo único. O número do telefone para reclamações será o indicado pela Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA. Art. 2º A afixação referida no artigo anterior será efetivada através de pintura e/ou adesivação na parte externa do veículo, devendo seguir o padrão definido pela SETTRA. Parágrafo único. Caso o modelo da carroceria não permita a utilização do espaço determinado, poderá ser utilizado outro layout, desde que o permissionário apresente a sugestão que melhor se enquadre ao seu veículo, e a mesma tenha a aprovação da SETTRA. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos permissionários que exploram o serviço de transporte escolar. Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, será aplicada pena de multa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Parágrafo único. O valor disposto no caput será atualizado na forma da Lei Municipal nº 9918, de 14 de dezembro de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 9620, de 11 de outubro de 1999, e as demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.