PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/06/2014 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 084/2014 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio AmbienteNa 38ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 03 de junho de 2014, foi decidida a aplicação de multa por Infração Leve, duplicando seu valor devido à reincidência, baseada no Artigo 4º §1º inciso I, artigo 6º inciso I e Artigo 9º do Decreto 9612/2008, referente ao Auto de Infração n.º 1773-A, lavrado contra a empresa: Ancla Indústria e Comércio Ltda., localização: Av. Darcy Vargas, n.º 1.825 – Bairro Ipiranga. Fica estipulado o valor duplicado da multa pecuniária, totalizada em 758,22 UFIR's. Processo ambiental 08873/2009. Juiz de Fora, 04 de junho de 2014. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.