LEI N.º 12.059 - de 25 de junho de 2010. Torna obrigatória a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar, nas escolas públicas municipais, e dá outras providências. Projeto nº 156/2009, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de mel de abelha na complementação da merenda escolar, nas escolas públicas municipais de Juiz de Fora. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do ano de 2010. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |