LEI N.º 12.058 - de 25 de junho de 2010. Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6351, de 11 de maio de 1983, que Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal. Projeto nº 053/2010, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6351, de 11 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a UNIÃO JUIZFORANA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE BAIRROS E DISTRITOS.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |