PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/05/2014 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 080/2014 – Convocação para a 38ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 38ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 03 de junho de 2014 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, n.º 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2782-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 18/08/2013 contra Valtencir Oliveira Queiroz, atividade: comércio varejista de pneus, localização: Rua Mariano Procópio, n.º 438 – Bairro Mariano Procópio. Processo administrativo 06516/2013; 04) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 0724-A (infração grave: deposição irregular de resíduos da construção civil em área de preservação permanente - Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 23/06/2010 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA/PJF, localização: Rua Nhá Chica, lote 13 – Bairro Granjas Betânia. Processo administrativo 05546/2010; 05) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração nº 1209-A (infração grave: deposição irregular de resíduos da construção civil em área de preservação permanente - Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 23/06/2010 contra Christovão Augusto Paiva, localização: Rua Nhá Chica, lote 13 – Bairro Granjas Betânia. Processo administrativo 05107/2010; 06) Julgamento do Auto de Infração n.º 2077-A (infração gravíssima: supressão de vegetação e movimentação de terra – código 305 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 09/03/2013 contra a empresa: Construtora Moraes Cardoso, localização: Rua Barão de Santa Helena, n.º 686 – Bairro Grambery. Processo administrativo 01873/2013; 07) Julgamento do Auto de Infração n.º 1773-A (infração grave: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – reincidente - Decreto 9612/08), lavrado em 28/02/2011 contra a empresa: Ancla Indústria e Comércio Ltda, localização: Av. Darcy Vargas, n.º 1.825 – Bairro Ipiranga. Processo ambiental 08873/2009; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 1789-A (infração gravíssima: supressão de vegetação - Decreto 9612/08), lavrado contra: Anderson Badaró Cardoso, localização: Av. Presidente Itamar Franco, área “B” - Bairro Cascatinha. Processo administrativo 05199/2012; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 1788-A (infração gravíssima: supressão de vegetação - Decreto 9612/08), lavrado contra: João Alexandre Batalha, localização: Rua Francisco Vaz de Magalhães, lote A1F, quadra “I” - Bairro Cascatinha. Processo administrativo 05198/2012; 10) Análise do pedido de cancelamento do Auto de Infração n.º 2646-A (infração grave: intervenção em APP – código 216 - Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 18/02/2014 contra: José de Matos Pereira, localização: Rua Verônica Freguglia, n.º 82 – Bairro Granjas Triunfo. Processo administrativo 01273/2014; 11) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 26 de maio de 2014. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.