PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/06/2010 às 00:01
LEI N.° 12.056 - de 18 de junho de 2010. Dispõe sobre a recomposição de vencimentos, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Projeto nº 131/2010, de autoria da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam recompostos os vencimentos e gratificações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no percentual de sete por cento, a partir de 1° de maio de 2010, sendo: I - cinco inteiros e onze centésimos por cento, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2008 a abril de 2009; II - dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento, a título de ganho real. Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo o percentual de que trata o caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2010. a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS - Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.