PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/06/2010 às 00:01
LEI N.º 12.050 - de 18 de junho de 2010 - Dispõe sobre divulgação de informação sobre descontos de 50% (cinquenta por cento) para os idosos e equiparados em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, em estabelecimentos ou instalações do Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto nº 251/2009, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Ficam os estabelecimentos ou instalações onde se realizem eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, no Município de Juiz de Fora, obrigados a colocar aviso do desconto de 50% (cinquenta por cento) para os idosos e equiparados, previsto na Lei Municipal n° 10.842, de 10 de dezembro de 2004 e Lei Municipal n° 10.673, de 20 de fevereiro de 2004, em local visível onde houver venda de ingresso. Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2010. a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS - Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.