PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/06/2010 às 00:01
LEI N.º 12.049 - de 18 de junho de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de prefixo de identificação nos tetos dos veículos que especifica e dá outras providências. Projeto nº 231/2009, de autoria do Vereador Carlos Bonifácio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica obrigatória a inscrição do prefixo de identificação nos tetos dos táxis, ônibus urbanos e veículos de transporte escolar operantes no Município de Juiz de Fora, como medida de segurança e apoio às operações policiais e de emergência que envolvam patrulhas aéreas. Parágrafo único. Caso os veículos relacionados no caput não possuam prefixos de identificação, será utilizado o número da placa registrada nos órgãos de trânsito. Art. 2° O prefixo ou o número da placa de que trata o art. 1º deverá ter coloração que facilite a identificação a longa distância, através de patrulhas aéreas e tamanho não inferior a 90cm (noventa centímetros) de largura e 30cm (trinta centímetros) de altura. Art. 3° Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 2010. a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS - Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.