PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/03/2014 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 048/2014 – Convocação para a 37ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA -O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e/ou suplentes para a 37ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 01 de abril de 2014 (terça-feira) às 14 horas, na Avenida dos Andradas, nº 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Leitura, discussão e aprovação da Ata da reunião anterior; 02) Comunicações dos Conselheiros; 03) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração nº 2782-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 18/08/2013 contra Valtencir Oliveira Queiroz, atividade: comércio varejista de pneus, localização: Rua Mariano Procópio, nº 438 – Bairro Mariano Procópio. Processo administrativo 06516/2013; 04) Retorno de pauta - Julgamento do Auto de Infração nº 2086-A (infração leve: não atendimento à convocação para licenciamento ambiental – código 104 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 25 de abril de 2013 contra a empresa: Paraibuna Transportes S/A, atividade: transporte rodoviário de passageiros, localização: Rua Américo Lobo, nº 415 – Bairro Manoel Honório. Processo administrativo 03796/2013. 05) Julgamento do Auto de Infração nº 2739-A (infração grave: descumprimento de condicionantes – código 105 – Decreto Estadual 44.844/08), lavrado em 02/10/2013 contra a empresa: Furtado e Rezende Indústria e Comércio Ltda, atividade: beneficiamento de calçados, localização: Rua Professo Francisco Bedendo, nº 75 – Bairro Teixeiras. Processo ambiental 04028/2004 volumes 1 e 2; 06) Julgamento do Auto de Infração nº 2059-A (infração grave: intervenção em área de preservação permanente/canalização de curso d'água – Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 17/08/2012 contra: Márcio Ferraz da Costa Cruz Filho, localização: Rua das Rosas, nº 130 – Bairro Novo Horizonte. Processo administrativo 08567/2012; 07) Julgamento do Auto de Infração nº 2252-A (infração grave: intervenção em área de preservação permanente/canalização de curso d'água – Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 08/07/2011 contra: Olegário de Oliveira, localização: Sítio São Sebastião – Bairro Jardim Cachoeira. Processo administrativo 06666/2011; 08) Julgamento do Auto de Infração nº 0724-A (infração grave: deposição irregular de resíduos da construção civil em área de preservação permanente - Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 23/06/2010 contra a empresa: Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA/PJF, localização: Rua Nhá Chica, lote 13 – Bairro Granjas Betânia. Processo administrativo 05546/2010; 09) Julgamento do Auto de Infração nº 1209-A (infração grave: deposição irregular de resíduos da construção civil em área de preservação permanente - Decreto Municipal 9612/08), lavrado em 23/06/2010 contra Christovão Augusto Paiva, localização: Rua Nhá Chica, lote 13 – Bairro Granjas Betânia. Processo administrativo 05107/2010; 10) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 25 de março de 2014. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTOPresidente do COMDEMA.