PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/01/2010 às 00:01
LEI N.º 11.946 – de 19 de janeiro de 2010 - Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009 - Projeto nº 227, de autoria do Vereador Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.