PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/12/2013 às 00:01
PORTARIA N.º 1966 – SARH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2014. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, de ordem do Exmo. Sr. Prefeito e considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.733, de 21 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.230, de 04 de março de 1998 e a Legislação Federal pertinente, RESOLVE: Art. 1º  Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 3 de março, véspera de carnaval (ponto facultativo); III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); IV - 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 17 de abril, véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); IX - 13 de junho, Dia de Santo Antônio (feriado municipal); X - 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 198, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 (ponto facultativo); XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XVI - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVIII - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Art. 2º  Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo o pessoal de serviço permanente; o que exerce funções obedecendo a escala de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; as Escolas Municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF, prevê como dias letivos; os servidores da CESAMA, que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo, ou não, escala de plantão, os servidores integrantes do Departamento da Guarda Municipal/SARH e da Secretaria de Transportes que obedecem a escala de plantão e demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2013. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.