PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/12/2013 às 00:01
DECRETO N.º 11.767 - de 05 de dezembro de 2013 - Institui e regulamenta o Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - da GMJF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  O Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - da Guarda Municipal de Juiz de Fora, organizado e coordenado pelo Setor de Capacitação da Guarda Municipal, é um projeto desenvolvido a partir da ótica de que o município tem um papel fundamental na prevenção da violência, constituindo-se na instância de governo mais próxima da realidade local. Parágrafo único.  O Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas, desenvolvido pelo Departamento de Guarda Municipal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, tem por objetivo o desenvolvimento de trabalhos na formação do cidadão juiz-forano, com ênfase à criança e ao adolescente, seguindo os preceitos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro da Filosofia de Policiamento Comunitário. Art. 2º  O GAPE tem por objetivos: I - estabelecer uma cultura de consciência de prevenção e preservação do Patrimônio Público, visando assim a redução de crimes contra o mesmo; II - valorizar os profissionais de educação e a família, incentivando boas práticas; III - buscar a prevenção e consequente redução dos casos de violência no ambiente escolar; IV - abordar de forma educativa o tema drogas e suas consequências; V - orientar e educar para um trânsito cidadão; VI - conscientizar os alunos a respeito dos efeitos das ações humanas sobre o meio ambiente, assim como da necessidade de promover um desenvolvimento mais harmonioso com a natureza; VII - fazer com que os alunos aprendam a lidar com as especificidades que cada um apresenta; VIII - conceber a escola como um ambiente educativo, no qual disciplina e formação não sejam atividades distintas; IX - levar o aluno a entender a educação para além do seu aspecto institucional e compreendê-la dentro do processo de desenvolvimento humano; X - mostrar aos alunos que os professores são seus grandes apoios na caminhada rumo ao saber; XI - buscar a aproximação dos pais através de ações lúdicas e atividades culturais, esportivas, exposição de trabalhos e pesquisas, entre outras; XII - estimular a participação de pessoas da comunidade nas atividades executadas nas escolas; XIII - trabalhar a convivência através de dinâmicas de grupo que promovam o conhecimento do outro, a interação e o trabalho em equipe; XIV - visitas aos pontos turísticos da cidade, com o fortalecimento do processo histórico e a preservação do meio ambiente; XV - integrar a Guarda Municipal ao universo escolar e prevenir danos ao patrimônio bem como garantir a segurança tanto das crianças como dos funcionários da escola; XVI - realizar apresentações, palestras e exposições quando solicitado para atender fim social; XVII - minimizar o problema da violência nas escolas e na comunidade. Art. 3º  O principal veículo a ser utilizado para realização do Projeto é a Escola que, além de ser uma importante ferramenta pedagógica presente na maioria dos bairros de Juiz de Fora, concentra parte significativa do contingente infantojuvenil. Art. 4º  A proposta de trabalho deverá compreender o trabalho de um tema por mês, em cada turma, em encontro a ser agendado com a escola e acompanhado pelos respectivos professores de cada turma. Parágrafo único.  Os temas definidos pela equipe de trabalho, considerando opiniões de educadores e profissionais envolvidos com crianças e adolescentes, serão os seguintes: I - Cidadania: Trabalha a convivência de uma forma geral. Resgata os valores incentivando o respeito aos pais, professores, escola e o meio ambiente. É abordada também a questão do bullying e suas consequências, ou seja, prioriza a vida com responsabilidade e respeito ao próximo; II - Drogas (lícitas e ilícitas): é abordada a questão das falsas amizades, as consequências do uso de drogas no organismo e a interferência negativa na convivência com a família e a contribuição na violência e no crime. Os alunos são estimulados a momentos de reflexão sobre “convites” inesperados e como sair desta situação. O trabalho é direcionado ao incentivo a dizer sempre não às drogas; III - Trânsito: fala da responsabilidade e a importância que a criança tem como multiplicadora da Paz no Trânsito; IV - Meio ambiente: é desenvolvido um trabalho de conscientização sobre a importância do meio em que vivemos dando ênfase à reciclagem do lixo e seu descarte correto. Mostra, de forma lúdica, como reaproveitar material reciclável na oficina de reciclagem. As crianças aprendem a fazer um brinquedo e são incentivadas a envolver a família com as atividades desenvolvidas. Art. 5º  As escolas interessadas no Projeto deverão solicitá-lo formalmente ao Departamento de Guarda Municipal, para que seja feita a devida avaliação do pedido, verificando a possibilidade de atendimento, a autorização do Secretário e o agendamento do encontro, para elaboração e apresentação de Plano de Trabalho. Art. 6º  As demandas que surgirem durante os trabalhos nas escolas serão encaminhadas aos respectivos órgãos, de acordo com sua competência, para que as devidas providências sejam tomadas. Art. 7º  O Município de Juiz de Fora poderá celebrar convênios ou parcerias com outros órgãos públicos e privados para fins de intercâmbio, cursos e seminários para aprimoramento profissional dos Guardas Municipais integrantes do GAPE. Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.