PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/11/2013 às 00:01
LEI Nº 12.875 - de 18 de novembro de 2013 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do sistema de venda de ingresso com cadeira numerada em todas as salas ou espaços destinados à exibição de obra cinematográfica - Projeto n. 30/2013, de autoria do Vereador Jucelio Maria. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É obrigatória a adoção do sistema de venda de ingressos com cadeira numerada em todas as salas ou espaços destinados à exibição de obra cinematográfica. § 1º  Os ingressos a serem vendidos deverão conter o número da fileira e da cadeira às quais se refere. § 2º  As cadeiras das salas ou dos espaços de exibição de obras cinematográficas deverão ter, em lugar de destaque e tamanho visível, a numeração distintiva. § 3º  Os estabelecimentos que exploram a atividade cinematográfica não poderão cobrar preços diferenciados pela localização do assento, salvo quando houver salas específicas com cadeiras especiais. Art. 2º  O descumprimento do art. 1º desta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades por sala ou espaço não adequado ao sistema de venda de ingressos numerados: I - advertência para que seja sanada a irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias; II - multa no valor de 200 (duzentas) vezes o valor do ingresso cobrado pelo espaço de exibição se, decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade; III - multa prevista no inciso II aplicada em dobro nas reincidências subsequentes. Parágrafo único.  Para fim do disposto nesta Lei, entende-se por reincidência o cometimento da mesma infração a cada período de 60 (sessenta) dias, após a aplicação da multa prevista. Art. 3º  A sala ou espaço destinado à exibição pública de obra cinematográfica terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequar-se às suas disposições. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.