PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/09/2013 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 155/2013 – Reclassificação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 34ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 03 de setembro de 2013, foi decidida a reclassificação da penalidade para Infração Leve, com aplicação de penalidade baseada no Artigo 4º § 1º inciso V do Decreto 9612/2008, referente ao Auto de Infração n.º 2274-A, lavrado contra: Espólio de Lincoln Ivahy dos Santos, infração: intervenção em APP, localização: Rua Vagner Giancolli, s/n.º – Bairro Parque Independência. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em 1.000 UFIR's, conforme cita o Artigo 6º inciso I do mesmo Decreto. Processo administrativo 07465/2012. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.