PORTARIA N.º 1916 – SF - Altera o § 6º, do art. 3º, da Portaria nº 1815-SF, de 26/12/2012 que “Estabelece a obrigatoriedade de cadastramento de “login” e senha, fixa o prazo, forma e contribuintes obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências”. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O § 6º, do art. 3º, da Portaria nº 1815-SF, com suas alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ... § 6º Ficam impedidos de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e os profissionais autônomos.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2013. a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda. |