PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/05/2010 às 00:01
LEI N.º 12.038 - de 24 de maio de 2010 - Dispõe sobre a disponibilização da localização de todos os radares e seus respectivos limites de velocidade do Município de Juiz de Fora no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, na rede mundial de computadores e dá outras providências - Projeto nº 198/2009, de autoria do Vereador Noraldino Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Juiz de Fora obrigado a manter disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, a localização de todos os radares e seus respectivos limites de velocidade. Art. 2º  Os dados deverão ser fornecidos aos setores de informática responsáveis pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, para que os mesmos possam disponibilizá-los na internet, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.