PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/08/2013 às 00:01
SECRETARIA DE EDICAÇÃO
EDITAL N.º 006/2013 - SE
Processo para participação no Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB
 
        O Secretário de Educação de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 10.367 de 27/12/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 8.668, de 05/10/2005, torna público o processo para participação no Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB.
1 - Das inscrições:
1.1 - Poderá inscrever-se para obtenção de financiamento de projetos, com recursos do FAPEB, todo servidor efetivo do Quadro do Magistério Municipal, observando-se o seguinte:
a) O servidor deverá comprovar tempo disponível para a pesquisa, fora de sua jornada de trabalho no município.
b) O servidor que recebeu financiamento para projeto só poderá concorrer com novos projetos após a conclusão, relatório e prestação de contas do projeto já contemplado.
c) Os proponentes em inadimplência com o FAPEB não poderão se candidatar com novos projetos, pessoalmente ou em parceria, até a regularização de sua situação, não ficando eximidos das demais sanções legais.
d) O servidor não poderá estar em débito com o erário municipal.
1.2 - O período de inscrição dos projetos será de 06 a 16 de setembro de 2013.
1.3 - Local: os projetos serão protocolados no setor específico, na Secretaria de Educação – Av. Getúlio Vargas, 200 – Espaço Mascarenhas – das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, endereçados à Supervisão de Formação Continuada do Professor/DPF.
2 - Dos projetos:
2.1 - Os projetos serão apresentados contendo os itens constantes do Anexo I. Cada projeto deverá ser apresentado no limite máximo de 10 (dez) páginas, devendo ter expresso o aceite do responsável pela Instituição ou órgão onde a pesquisa será realizada.
2.2 - O projeto apresentado deverá ser inédito, de autoria do(s) proponente(s).
2.3 - Cada proponente poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) projetos: um individual e outro como membro de um grupo.
2.4 - Todas as despesas previstas no projeto deverão ser acompanhadas do orçamento físico-financeiro correspondente.
3 - Tipos de projetos que serão financiados pelo FAPEB:
3.1 - O FAPEB financiará os seguintes tipos de projetos apresentados, individualmente e/ou em grupo:
I - Edição de obras literárias, pedagógicas e educacionais;
II - Desenvolvimento de experiências didático-pedagógicas;
III - Realização de pesquisas na área educacional;
IV - Visitas a experiências inovadoras;
V - Outras atividades pedagógicas e educacionais consideradas de relevante interesse pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP.
4 - Natureza de despesas pelo FAPEB:
4.1 - Serviço de Assessoria/consultoria (n.º de horas, valor hora, valor total), observando-se o seguinte:
a) o valor previsto para pagamento à assessoria não poderá ultrapassar a 10% do valor do projeto;
b) deverá ser anexado o curriculum vitae, resumido, do assessor, devendo ser o mesmo da área afim ao objeto da pesquisa;
c) é vedado pagamento de assessoria a assessor não qualificado e/ou professor orientador da pesquisa;
d) é vedado pagamento de qualquer natureza ao servidor pesquisador.
4.2 - Material de consumo (tipo, quantidade, valor unitário, valor total), observando-se o seguinte:
a) concluída a pesquisa, o material bibliográfico adquirido para a pesquisa será incorporado ao acervo do Centro de Formação do Professor e o equipamento será incorporado ao patrimônio das escolas públicas municipais.
b) no caso de publicações, incorporar ao acervo do Centro de Formação do Professor 5% (cinco por cento) do n.º de obras publicadas e disponibilizar exemplares para cada escola municipal.
4.3 - Hospedagem e alimentação em outras cidades (local, quantidade, valor).
4.4 - Transporte (destino, tipo, valor).
4.5 - Pagamento de bolsista estagiário, no valor máximo de 5% do valor do projeto.
5 - Da avaliação dos projetos:
5.1 - A apreciação dos projetos será feita por uma Comissão de Avaliação de Projetos – CAP e seguirá a ordem de sua protocolização.
5.2 - O número de projetos aprovados dependerá do montante de recursos disponíveis.
5.3 - A CAP não analisará o projeto que:
a) não for apresentado dentro do modelo (Anexo I);
b) o proponente se identificar, de qualquer forma, no corpo do projeto;
c) o orçamento for superior ao limite do Fundo e que não apresente comprovante de outra fonte de financiamento.
5.4 - Após o período de análise dos recursos pelo Conselho Municipal de Educação, os projetos não aprovados estarão disponíveis para devolução pelo período de 90 (noventa) dias.
6 - Dos critérios de desempate:
6.1 - Não ter sido contemplado anteriormente pelo FAPEB;
6.2 - Maior intervalo de tempo de apresentação entre os projetos;
6.3 - Estar em consonância com a política de formação do município.
7 - Do valor para financiamento dos projetos:
7.1 - O valor do FAPEB para a presente chamada é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
7.2 - O valor máximo do auxílio financeiro a cada projeto é de até R$10.000,00 (dez mil reais).
7.3 - Sobre o valor recebido, haverá a retenção de até 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento). Conforme dispositivo legal contido na legislação do Imposto de Renda.
8 - Do recebimento do recurso financeiro:
8.1 - O recurso financeiro será depositado em conta bancária específica do servidor pesquisador, para este fim, conforme cronograma previsto e aprovado no projeto. A conta será aberta em instituição bancária indicada pela Secretaria de Educação.
8.2 - O valor do recurso deverá ser aplicado imediatamente após a sua disponibilização na conta do servidor pesquisador.
8.3 - O uso dos recursos só pode ser feito após terem sido creditados os valores previstos no projeto na conta do servidor-pesquisador.
9 - Da prestação de contas:
9.1 - Decorridos 12 (doze) meses da data do recebimento dos recursos, o pesquisador deverá apresentar a prestação de contas ao setor competente da Secretaria de Educação (DEIN).
9.2 - O servidor pesquisador terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de liberação dos recursos, para apresentar o relatório de conclusão da pesquisa, bem como a prestação de contas, sendo possível a prorrogação por mais 90 (noventa) dias, requerida 30 (trinta) dias antes do término do prazo.
10 - Dos relatórios:
10.1 - Ao final do projeto, juntamente com a prestação de contas, o Coordenador da pesquisa deverá apresentar relatório dos resultados obtidos, impresso e em arquivo digital (CD), para a CAP, a quem cabe a análise e avaliação.
11 - Da restituição dos recursos recebidos do FAPEB:
11.1 - O servidor ficará obrigado a restituir os recursos recebidos do FAPEB, no prazo de 30 (trinta) dias, quando:
a) por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício;
b) deixar de apresentar a prestação de contas;
c) a prestação de contas não for aprovada.
11.2 - O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas ficará em débito com o erário municipal.
12 - Do recurso:
12.1 - Da decisão da CAP, caberá recurso ao Conselho Municipal de Educação - CME, no prazo máximo de 03 (três) dias. O Conselho Municipal de Educação terá prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o seu parecer ao Secretário de Educação, para sua decisão.
13 - Casos Omissos:
Os casos omissos serão dirimidos pela CAP.
        Juiz de Fora, 01 de agosto de 2013.
 
WEVERTON VILAS BOAS
Secretário de Educação
 
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO AO FAPEB
REFERENTE AO EDITAL N.º 006/2013 – SE
Anexo I
 
1 – Identificação do Proponente: (apresentada em uma folha separada)
Nome:                                                                Matrícula:
Escola:                                                               Cargo:
Telefone:                                                           E-mail:
Título do projeto:
Corpo do projeto: (deverá ser apresentado em 04 vias, sem a identificação do proponente)
2 – Título do Projeto:
3 – Justificativa:
4 – Questão de estudo:
5 – Objetivos:
6 – Fundamentação Teórica:
7 – Metodologia:
8 – Cronograma:
9 – Orçamento:
9.1 – Despesas no FAPEB:
a) serviços de assessoria/consultoria (nº de horas, valor hora, valor total) – Anexar curriculum vitae do assessor;
b) material de consumo (tipo, quantidade, valor unitário, valor total);
c) hospedagem e alimentação em outras cidades (local, quantidade, valor);
d) transporte (local, tipo, valor);
e) pagamento de bolsista estagiário.
9.2 – Outras despesas:
9.3 – Receita do FAPEB:
9.4 – Outras receitas: (anexar comprovante de garantia destas receitas)
10 – Bibliografia:
11 – Aceite do responsável da Instituição ou Órgão onde a pesquisa será realizada.
Observações:
- Deverá ser apresentada, separadamente, a identificação do proponente com o título do projeto e o Aceite do responsável da Instituição ou Órgão onde a pesquisa será realizada (itens 01 e 11).
- Os demais itens do projeto (de 02 a 10) deverão ser apresentados em 04 (quatro) vias.
- Limite máximo de 10 (dez) páginas para o projeto.
- O projeto deverá ser escrito respeitando as normas da ABNT e a Lei de Direitos Autorais.