PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/07/2013 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 120/2013 - Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 33ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais, realizada no dia 02 de julho de 2013, foi decidida a reclassificação da penalidade para Infração Leve baseada no Artigo 5º do Decreto 9612/2008, referente ao Auto de Infração n.º 1795-A, lavrado contra a empresa: Inter Construtora e Incorporadora Ltda., infração: depósito irregular de resíduos da construção civil em APP, localização: Rua Tenente Paulo Maria Delage, n.º 264 – Bairro Borboleta. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em 3.500 UFIR's com acréscimo de 10% devido o agravante de ter atingido Área de Preservação Permanente conforme cita o Artigo 6º inciso I e § II letra “f” do Decreto 9612/2008, totalizando 3.850 UFIR's. Processo administrativo 06087/2012. Juiz de Fora, 03 de julho de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO – Presidente do COMDEMA.