PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/07/2013 às 00:01

DECRETO N.º 11.617 - de 02 de julho de 2013 - Estabelece a “Situação de Emergência” relativamente aos pacientes psiquiátricos internados no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais em conformidade com o que preceitua o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos pacientes internados nos Hospitais Psiquiátricos de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que o Município de Juiz de Fora deve zelar pelos recursos públicos repassados por intermédio do SUS às instituições privadas; CONSIDERANDO o recente fechamento e intervenção administrativa de Hospitais Psiquiátricos; CONSIDERANDO o dever do Estado em promover a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, bem como o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental, assegurados na Lei nº 10.216/2001; CONSIDERANDO a necessidade urgente de cessar com a prestação de serviços públicos de saúde em condições degradantes, consoante constatado nos laudos de vistoria da Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de rede de assistência extra-hospitalar em saúde mental, já iniciada no Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a interdição cautelar ocorrida no Hospital Aragão Villar, ante a gravidade da situação, impedindo novas internações; CONSIDERANDO a necessidade da garantia do atendimento aos pacientes psiquiátricos em tempo oportuno e de forma adequada; e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve atuar, em casos relativos à saúde pública, com extrema prudência e na busca da eliminação de riscos de agravamento à saúde dos pacientes, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida até 31 de dezembro de 2013, “Situação de Emergência” relativamente ao atendimento psiquiátrico aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde no Município de Juiz de Fora. Art. 2º  Durante o período da “Situação de Emergência”, todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações de apoio que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde. Art. 3º  Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, no que se refere aos Hospitais Psiquiátricos. Art. 4º Ficam autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, nos termos da Lei nº 8.666/1993, para os efeitos do seu art. 24, inciso IV, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público. Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.