PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/06/2013 às 00:01

EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 100/2013 – Convocação para a 33ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMAO Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros titulares e suplentes para a 33ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF, a realizar-se no dia 02 de julho de 2013 (terça-feira) às 14:00 horas, na Avenida dos Andradas, n.º 547 – 9º andar – salas 901/902 – Morro da Glória. A reunião terá como pauta: 01) Eleição da entidade Presidente para o novo mandato; 02) Leitura, discussão e aprovação das Atas das reuniões anteriores; 03) Comunicações dos Conselheiros; 04) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2181-A (infração gravíssima, com agravante da reincidência), lavrado contra a empresa: Vectra Engenharia Ltda., atividade: (Loteamento Mandala), localização: Bairro Aeroporto. Processo ambiental 03668/2004 volumes 1 e 2; 05) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 2349-A (infração grave), lavrado contra a empresa: Usina de Triagem de Lixo do DEMLURB, atividade: triagem de resíduos sólidos, localização: Rua Maria Cândida de Jesus, s/n.º – Bairro Santa Cruz. Processo ambiental 06314/2005; 06) Pedido de vista - Julgamento do Auto de Infração n.º 1769-A (reclassificada para infração leve), lavrado contra: José Carlos Bessa, infração: movimentação de terra / intervenção em APP, localização: Rua Paracatu, lote 21 – quadra “I” - Bairro Quintas da Avenida II. Processo administrativo 01171/2011; 07) Julgamento do Auto de Infração n.º 1676-A (infração leve), lavrado contra: Angelina Ribeiro Franco, infração: supressão de vegetação, localização: Rua Madre Tereza de Calcutá, n.º 195 – Bairro Novo Triunfo. Processo administrativo 09431/2010; 08) Julgamento do Auto de Infração n.º 1745-A (infração leve), lavrado contra: Hélio Meireles Marques Amorim, infração: supressão de vegetação, localização: Rua Madre Tereza de Calcutá, n.º 205 – Bairro Novo Triunfo. Processo administrativo 09432/2010; 09) Julgamento do Auto de Infração n.º 1879-A (infração leve), lavrado contra: Luiz Carlos de Araújo, infração: supressão de vegetação e corte de elementos arbóreos, localização: Rua Edgar Carlos Pereira, lote em frente ao n.º 600 – Bairro Santa Tereza. Processo administrativo 02837/2011; 10) Julgamento do Auto de Infração n.º 1673-A (infração leve), lavrado contra: Antônio Henriques de Mattos Vianna, infração: supressão de elementos arbóreos, localização: Rua Dr. José Fagundes Neto, n.º 14 – Bairro Grambery. Processo administrativo 09235/2010; 11) Julgamento do Auto de Infração n.º 1438-A (infração leve), lavrado contra: Sebastião Genival Teixeira de Melo, atividade: panificadora, localização: Rua Vereador Francisco Pinheiro, n.º 20 – Bairro Nova Benfica. Processo administrativo 10.803/2010; 12) Julgamento do Auto de Infração n.º 1586-A (infração leve), lavrado contra: Jaime Moura de Souza, infração: supressão de elementos arbóreos, localização: Rua João Gualberto, n.º 123 – Bairro Industrial. Processo administrativo 06492/2010; 13) Julgamento do Auto de Infração n.º 1587-A (infração leve), lavrado contra a empresa: Projetos Móveis e Decorações Ltda., atividade: fabricação de móveis, localização: Rua Ibrahim Bittar Sobrinho, n.º 50 – Bairro Industrial. Processo ambiental 16.842/2008; 14) Julgamento do Auto de Infração n.º 2073-A (infração gravíssima – código 305 - Decreto 44.844/08), lavrado: Carlos Cardoso Aragão Villar, infração: supressão de vegetação, localização: Rua Barão de Santa Helena, nº 6686 – Bairro Grambery. Processo administrativo 11.294/2012; 15) Julgamento do Auto de Infração n.º 2928-A (infração leve – advertência – artigo 58 Decreto 44.844/08), lavrado contra: Daniela Figueiredo Fonseca Schetini, atividade: consultório odontológico, localização: Av. Barão do Rio Branco, n.º 2.406/706 – Centro. Processo administrativo 02771/2013; 16) Julgamento do Auto de Infração n.º 2910-A (infração gravíssima – código 114-Decreto 44.844/08), lavrado contra a empresa: Marco Aurélio Vasconcellos Mattos-FI, atividade: extração de saibro, localização: Rodovia BR 267, km 129 – Fazenda Ribeiro do Carmo – Rosário de Minas. Processo ambiental 10.168/2009 volumes 1 e 2; 17) Assuntos gerais. Juiz de Fora, 25 de junho de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.