RESOLUÇÃO N.º 001/2013 - Dispõe sobre o Edital de Convocação do Fórum Municipal da Juventude para a Eleição de representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal da Juventude. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º12.663 de 21 de setembro de 2012, que criou o Conselho Municipal da Juventude, fica convocado o Fórum Municipal de Juventude composto por entidades não governamentais atuantes com públicos jovens nas mais diversas áreas. DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE (CMJ) - Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude - CMJ, órgão paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria de Governo, dedicando-se ao pleno desenvolvimento das ações referentes às políticas para a juventude. DA FINALIDADE DO CMJ - Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ tem como finalidade promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do Município de Juiz de Fora, através de um conjunto de ações específicas, integradas às políticas públicas no Município, relacionadas à promoção dos direitos e atenção às demandas e necessidades dos cidadãos com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade. DAS COMPETÊNCIAS DO CMJ - Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal da Juventude - CMJ de Juiz de Fora: I - assessorar e apoiar o Município na formulação, execução e avaliação da Política Municipal para a Juventude, a qual deverá estar integrada às demais políticas setoriais municipais; II - promover a articulação da política municipal com as políticas estadual e nacional, com vistas à ação integrada para a juventude; III - articular e coordenar, com o apoio das organizações públicas, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, a política municipal para a juventude junto aos órgãos governamentais das três esferas e com os conselhos municipais diretamente envolvidos no tema; IV - incentivar e promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação municipal da juventude, visando contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas; V - participar e assessorar o Município na definição, normatização de critérios e na emissão de parâmetros de qualidade dos serviços prestados por entidades da sociedade civil, em consonância com as orientações emitidas pelos conselhos correlatos em cada categoria de atuação; VI - efetuar o registro e regularização das entidades prestadoras de serviços, no âmbito da política municipal para a juventude, a partir dos registros mantidos pelos respectivos conselhos municipais de referência ou, em caso de o conselho de referência não manter o próprio registro de entidades, assegurar que o registro se realize conforme os critérios técnicos emitidos por aquele Conselho. DA COMPOSIÇÃO - Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ será composto por 20 (vinte) membros efetivos e 20 (vinte) suplentes, sendo: I - 10 (dez) representantes governamentais, sendo: a) 07 (sete) designados pelo Prefeito, a partir de indicações dos titulares da Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Administração e Recursos Humanos; b) 01 (um) designado pelo Prefeito, a partir de indicação do titular da FUNALFA; c) 01 (um) designado pelo Prefeito, a partir de indicação do titular da Secretaria Estadual de Ensino; d) 01 (um) designado pelo Prefeito, a partir de indicação do Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora. II - 10 (dez) representantes não governamentais, sendo: a) 08 (oito) eleitos em fóruns regionais de entidades não governamentais atuantes com público de jovens, nas diversas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional, geração de emprego e renda, assistência social e outras; b) 02 (dois) representantes eleitos em fórum municipal de entidades não governamentais atuantes com público de jovens, com abrangência municipal difusa, nas diversas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, qualificação profissional, geração de emprego e renda, assistência social, direitos humanos e outras. Art. 5º Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CMJ nas seguintes categorias: I – Educação, II – Cultura, III - Esporte/Saúde, IV - Qualificação Profissional, geração de emprego e renda, V - Assistência Social, VI - Direitos Humanos. Parágrafo único. Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer a única cadeira em uma das seis categorias previstas nos incisos do caput. Art. 6º As candidaturas da sociedade civil deverão preencher Formulário padrão de Inscrição disponível no Departamento de Juventude da Secretaria de Assistência Social, sito na Rua Halfeld, 450/5º andar – Centro – Juiz de Fora (MG). Art. 7º As inscrições deverão ser feitas no período de 20 a 24 de maio de 2013. DA INSCRIÇÃO DE MOVIMENTOS, ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES DA JUVENTUDE - Art. 8º Para se habilitar para a referida eleição o Movimento, Associação ou Organização da Juventude, deverá comprovar as seguintes exigências: I - Pelo menos um ano de funcionamento; II - atuação na mobilização, organização, na promoção ou na defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. Art. 9º No ato da inscrição o Movimento, Associação ou Organização da juventude deverá apresentar os seguintes documentos: I - Cópia do Estatuto do Movimento, Associação ou Organização da juventude; II - Cópia da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação, ou Organização da Juventude, III - Relatório de atividades que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades organizadas em parceria com outras organizações, atividades em que foi participante, quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes, IV - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização da Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembléia de eleição, citando nome e qualificação, V - Formulário Padrão Preenchido. Parágrafo único. Na impossibilidade de comprovação da existência legal do Movimento, Associação ou Organização da Juventude, exclui-se a apresentação da documentação constantes nos itens I e II do presente artigo. Obrigando-se portanto a apresentação de uma declaração, assinada por instituições reconhecidas, reconhecendo a efetividade das ações da instituição requerente, sem prejuízo às exigências dos itens III, IV e V deste artigo. Art. 10 Na categoria de representação de Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude, para participar do Fórum de eleição e para assumir eventual cadeira no CMJ, serão admitidas preferencialmente indicações de jovens entre 15 e 29 anos. § 1º O Movimento, Associação ou Organização da Juventude deverá indicar o representante da entidade candidato à vaga no CMJ, no ato da inscrição. § 2º Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento com autorização dos pais ou responsável. DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEADE CIVIL - Art. 11 A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes e serão distribuídas em conformidade com os segmentos:
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Item
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Segmento
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Titular
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Suplente
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01
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Educação
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02
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02
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02
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Assistência Social
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02
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02
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03
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Cultura
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02
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02
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04
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Esporte / Saúde
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02
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02
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05
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Qualificação Profissional / Emprego e Renda
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01
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01
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06
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Direitos Humanos
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01
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01
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DA COMISSÃO ELEITORAL E DO PROCESSO DE ANÁLISE - Art. 12 Comissão eleitoral composta por quatro integrantes da sociedade civil, conforme eleição no Encontro Preparatório para o Fórum Municipal de Juventude, do dia 30 de abril de 2013 e quatro representantes do Governo Municipal, conforme indicação dos conselheiros governamentais em reunião realizada no dia 08 de maio de 2013., publicará em 27 de maio de 2013, no site da Prefeitura (www.pjf.mg.gov.br) a lista prévia das candidaturas habilitadas, abrindo prazo de dois dias úteis para recurso. Parágrafo único. Findo este prazo, a Comissão Eleitoral deverá publicar, em 04 de junho de 2013 a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação no Fórum da eleição. Art. 13 É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios previstos nos artigos 8º e 9º, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil. Art. 14 É facultada à Comissão Eleitoral, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outra categoria ou cadeira, diferente da proposta em inscrição, desde que a organização inscrita concorde com a reclassificação. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO - Art. 15 No dia 06 de junho de 2013, às 19h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 19h e 15min com qualquer quorum, será iniciada a Assembléia de Eleição que será encerrada às 21h. Local: Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/5º andar – Centro – Juiz de Fora (MG). Art. 16 A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos, além da nomeação dos facilitadores que irão coordenar as assembleias expressas no Art. 17 do presente regimento. Art. 17 A eleição acontecerá em reuniões de consenso, divididas pelos segmentos: educação, assistência social, cultura, esporte/saúde, qualificação profissional/emprego e renda e direitos humanos, onde cada participante votará, dentro de sua categoria, primeiramente nos membros titulares do CMJ e numa segunda votação nos membros suplentes do CMJ. § 1º Caso não haja consenso nos segmentos, os candidatos terão dois minutos para defenderem suas candidaturas na plenária com todos os segmentos. § 2º Apenas as entidades inscritas no Fórum Municipal da Juventude terão direito a voto. Sendo que na plenária cada entidade terá direito apenas a um voto. § 3º Os suplentes no CMJ não terão que ser necessariamente da mesma entidade titular. Porém deverão representar o mesmo segmento. DA NOMEAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CMJ - Art. 18 Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada aos representantes governamentais do CMJ que proclamarão as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 10 (dez) dias, à Secretaria de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora que as designará nos termos da lei. Art. 19 A cadeira do CMJ é de titularidade do Movimento, Associação ou Organização da Juventude constituídas no município de Juiz de Fora. DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 20 A Comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário. Art. 21 Outras informações poderão ser obtidas no Departamento Municipal de Juventude, pelos telefones: (32) 3690-7630/(32) 3690-8533. Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 23 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. a) JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRINHO - Presidente da Comissão Eleitoral do Fórum Municipal de Juventude. |