RAZÕES DE VETO - Vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 259/2009, de autoria do Nobre Edil Noraldino Júnior, que intenta instituir a data de 11 de outubro como Dia Oficial das Pessoas Portadoras de Deficiência. Constatam-se, de pronto, os elevados propósitos que o conduzem a apresentar tal propositura, que permite o destaque das questões de interesse das pessoas deficientes, auxiliando, assim, sua maior integração na sociedade. É certo que as pessoas portadoras de deficiência apresentam debilidades que naturalmente as colocam em uma posição na sociedade de maior dificuldade. Possuem maior embaraço para lograr acesso a locais e serviços, quanto a empregos, educação, cultura, lazer e diversos outros meios necessários para a sua subsistência com dignidade. Não obstante, já existe, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, data destinada às reflexões intentadas, instituída pela Lei nº 8750, de 07 de novembro de 1995, qual seja, o Dia 21 de Setembro. Consideramos, assim, que a alteração desta data pode abalar as tradições já existentes em seu entorno e resultar, assim, em perda parcial dos nobres objetivos da propositura. Portanto, a despeito da viabilidade formal e material da presente propositura, considero imperativo o seu veto total, em homenagem à própria inclusão social do deficiente físico, e solicito à Egrégia Câmara Municipal que o mantenha, em reexame da matéria. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI Nº 259/2009 - Institui o Dia Municipal das Pessoas com Deficiências - Projeto de autoria do Vereador Noraldino Jr.. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o dia 11 de outubro como o Dia Municipal das Pessoas com Deficiências. Parágrafo único. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade das Pessoas com Deficiências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |