PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2010 às 00:01
LEI N.º 12.030 - de 14 de maio de 2010. Autoriza a incorporação do imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3807. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a Área 01, com 6.105m², situada nesta cidade, no Loteamento Carlos Chagas, objeto da Matrícula nº AV-01-34.155, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$ 100.879,02 (cem mil, oitocentos e setenta e nove reais e dois centavos), medindo 10,00m de frente para o viradouro da Rua “G”, atual Rua Dr. Alvino de Paula; 93,00m confrontando com a área 2 (destinada à formação de Bosque); 42,00m confrontando com terreno pertencente ao Município de Juiz de Fora; 165,80m em linha quebrada, confrontando com terras pertencentes ao Sr. Francisco Elias Vidal; 24,00m com o lote 10, da quadra “G”; 10,20m de frente para o viradouro da Rua “E”, atual Rua Agenor Felipe da Silva; 16,50m confrontando com a área 03 (destinada à formação de Bosque) e 17,00m mais 35,00m em confrontação com a área “1A”, conforme laudo de avaliação de fls. 25, do processo administrativo da PJF nº 8569/2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.