LEI N.º 12.029 - de 14 de maio de 2010. Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3812. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a “Área 5”, com 1.230,00m², desmembrada do Sítio Poço Dantas, de forma irregular, medindo 80,00m em confrontação com o Loteamento Vila São Benedito e 99,00m em confrontação com a Área 1, conforme Matrícula nº 19.838, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$ 34.107,90 (trinta e quatro mil, cento e sete reais e noventa centavos). Art. 2º A doação a que se refere esta Lei destina-se a possibilitar a construção de quadra poliesportiva na “Escola Estadual Professor Lindolfo Gomes”. Art. 3º Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial, revertendo-se ao patrimônio do Município a área mencionada no art. 1º, se o donatário não lhe der a destinação expressa no art. 2º, no prazo de dois anos, contados a partir da data da lavratura da respectiva escritura pública, da qual constarão cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 11.850, de 20 de outubro de 2009. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |