PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2010 às 00:01
LEI N.º 12.028 - de 14 de maio de 2010. Autoriza a incorporação do imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3802. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, o Lote 70 da quadra “H”, Rua IV, no Loteamento Vila Montanhesa, Bairro Grama, com 400,00m², conforme planta aprovada pela Prefeitura de Juiz de Fora, sob o n° 36 em 21.10.1988, medindo 10,00m de frente para a Rua IV; confrontando à esquerda com o lote 71 com 40,50m; à direita com o lote 69 com 39,50m; fundos com o lote 74 com 10,00m, conforme registro no 20.183, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, conforme laudo de avaliação de fls. 47, do Processo Administrativo da PJF nº 0824/2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.