PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2010 às 00:01
LEI N.º 12.026 - de 14 de maio de 2010. Autoriza a incorporação do imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”. Projeto de Lei de autoria do Executivo - Mensagem n° 3803. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, dos Lotes 35 a 38, da quadra I, localizados no Loteamento Santa Cândida, todos com 300,00m², avaliados em R$ 9.626,40 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) cada um, perfazendo um total de R$ 38.505,60 (trinta e oito mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), minuciosamente descritos no registro nº 22.612, livro “3-Y”, fls. 205, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e no laudo de avaliação de fls. 44, do Processo Administrativo da PJF nº 5269/2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.