LEI N.º 12.025 - de 14 de maio de 2010. Autoriza a incorporação do imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”. Projeto de Lei de autoria do Executivo - Mensagem n° 3805. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, o Lote 73, quadra “15”, com 1.850m², situado nesta cidade, no Loteamento Jardim Natal, no Bairro Francisco Bernardino, objeto da Matrícula nº 16.387, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 11.917,94 (onze mil, novecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), com as seguintes medidas e confrontações: área de forma triangular, medindo 16,00m em curva, com frente para o viradouro da Rua “G” mais 29,00m, confrontando com os lotes 72 e 20; por um lado, 86,00m, confrontando com os lotes 12 e 19; por outro lado 105,00m confrontando com terras de João Fontes, conforme laudo de avaliação de fls. 32, do Processo Administrativo da PJF nº 7998/2009. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |