LEI N° 12.024 - de 13 de maio de 2010. Altera dispositivo legal. Projeto nº 249/2009, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2º da Lei nº 7774, de 27 de julho de 1990, alterado pelas Leis ns. 8085, de 04 de junho de 1992 e 8470, de 15 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° O Vale-Transporte e o Bilhete-Passagem poderão ser adquiridos durante todos os dias úteis, pela tarifa vigente no Transporte Coletivo Urbano.” Art. 2º Ficam revogadas as Leis ns. 8085, de 04 de junho de 1992 e 8470, de 15 de junho de 1994. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |