DECRETO N.º 10.243 - de 12 de maio de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.871.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:
Fundo Municipal de Habitação
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09.7200
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15.451.0010.4371
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Bairro Cidadão
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4.4.90.51
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R$ 252.000,00
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Total da U.G.
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R$ 252.000,00
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Secretaria de Obras
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09.1100
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15.451.0008.1266
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Preservação/Contenção de Encostas
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4.4.90.51
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R$ 640.000,00
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Total da U.G.
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R$ 640.000,00
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Secretaria de Educação
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13.1100
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12.122.0001.1283
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Adequação da Rede Física das Escolas Municipais
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4.4.90.51
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R$ 979.000,00
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Total da U.G.
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R$ 979.000,00
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Total Geral
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R$ 1.871.000,00
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Secretaria de Obras
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09.1100
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18.541.0017.1500
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Recuperação Ambiental do Rio Paraibuna
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4.4.90.51
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R$ 1.871.000,00
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Total da U.G.
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R$ 1.871.000,00
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Total Geral
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R$ 1.871.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |