PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.239 - de 12 de maio de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) conforme a seguir discriminado:

Fundo Municipal de Apoio ao Esporte
 
 
03.7100
27
Desporto e Lazer
 
 
03.7100
27.811
Desporto de Rendimento
 
 
03.7100
27.811.0015
Esporte de Participação e Rendimento
 
 
03.7100
27.811.0015.2360
Rendimento Esportivo
3.3.90.33
R$       50.000,00
Total da U.G.
 
 
R$       50.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer
 
 
03.1100
27
Desporto e Lazer
 
 
03.1100
27.811
Desporto de Rendimento
 
 
03.1100
27.811.0015
Esporte de Participação e Rendimento
 
 
03.1100
27.811.0015.2307
Rendimento Esportivo
3.3.90.39
R$       20.000,00
03.1100
27
Desporto e Lazer
 
 
03.1100
27.811
Desporto de Rendimento
 
 
03.1100
27.811.0015
Esporte de Participação e Rendimento
 
 
03.1100
27.811.0015.2350
Eventos de Esporte de Participação e Rendimento
3.3.90.31
R$       10.000,00
03.1100
27
Desporto e Lazer
 
 
03.1100
27.812
Desporto Comunitário
 
 
03.1100
27.812.0033
Gente em Primeiro Lugar
 
 
03.1100
27.812.0033.2340
JF Esporte e Cidadania
3.3.90.31
R$         5.000,00
Total da U.G.
 
 
R$       35.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       85.000,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Fundo Municipal de Apoio ao Esporte
 
 
03.7100
27.811.0015.2360
Rendimento Esportivo
3.3.60.39
R$       20.000,00
03.7100
27.811.0015.2360
Rendimento Esportivo
3.3.90.48
R$       30.000,00
Total da U.G.
 
 
R$       50.000,00
Procuradoria Geral do Município
 
 
04.1100
02.062.0035.2245
Precatórios – Art. 100 CF
4.5.90.92
R$       35.000,00
Total da U.G.
 
 
R$       35.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       85.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                   VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                        Secretário de Administração e Recursos Humanos