PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.242 - de 12 de maio de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.785.000,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.302.0019.4069
Ações de Saúde - Urgência e Emergência
3.3.20.39
R$   1.785.000,00
Total da U.G.
 
 
R$   1.785.000,00
Total Geral
 
 
 
R$   1.785.000,00

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, o excesso de arrecadação, no valor de R$1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais) provenientes do repasse dos recursos oriundos da Portaria GM nº 871, de 19 de abril de 2010, do Ministério da Saúde, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                                VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                                   Secretário de Administração e Recursos Humanos