PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.240 - de 12 de maio de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.830,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 230.830,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e trinta reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
 
 
40.4100
13.392.0033.2338
Implementação de Oficinas de Arte e Cultura nos Bairros
3.3.90.36
R$      100.000,00
40.4100
13.392.0012.2208
Incentivo a Eventos Culturais
3.3.90.39
R$      117.900,00
40.4100
13.122.0035.2025
Atividades Administrativas - FUNALFA
4.4.90.52
R$          2.000,00
Total da U.G.
 
R$      219.900,00
Secretaria de Obras
 
 
09.1100
15.451.0010.4163
Bairro Cidadão
4.4.90.51
R$        10.030,00
Total da U.G.
 
R$        10.030,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.92
R$             900,00
Total da U.G.
 
R$             900,00
Total Geral
 
 
 
R$      230.830,00

Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
 
 
40.4100
13.392.0033.2338
Implementação de Oficinas de Arte e Cultura nos Bairros
3.3.90.30
R$      100.000,00
40.4100
13.391.0013.1408
Estação Cultural Igrejinha
3.3.90.30
R$          4.900,00
40.4100
13.391.0013.1408
Estação Cultural Igrejinha
3.3.90.39
R$          9.900,00
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.30
R$        29.700,00
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.31
R$          2.000,00
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.36
R$        29.600,00
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.39
R$        41.300,00
40.4100
13.392.0012.2210
Festividades Carnavalescas
3.3.90.93
R$             500,00
40.4100
13.122.0035.2025
Atividades Administrativas - FUNALFA
3.3.90.36
R$          2.000,00
Total da U.G.
 
R$      219.900,00
Secretaria de Obras
 
 
09.1100
18.541.0027.1530
Canalização de Córregos
4.4.90.51
R$        10.030,00
Total da U.G.
 
R$        10.030,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.04
R$             900,00
Total da U.G.
 
R$             900,00
Total Geral
 
 
 
R$      230.830,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                               VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                                 Secretário de Administração e Recursos Humanos