PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.244 - de 12 de maio de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.250,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil e duzentos e cinqüenta reais) conforme a seguir discriminado:

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
 
06.1100
11
Trabalho
 
 
06.1100
11.334
Fomento ao Trabalho
 
 
06.1100
11.334.0025
Desenvolvimento Sustentável
 
 
06.1100
11.334.0025.2446
Atração de Grandes Empreendimentos para Juiz de Fora
4.4.90.61
R$ 1.800.000,00
06.1100
04
Administração
 
R$ 1.800.000,00
06.1100
04.122
Administração Geral
 
 
06.1100
04.122.0035
Gestão Institucional
 
 
06.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.35
R$        1.050,00
Total da U.G.
 
 
R$        1.050,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04
Administração
 
 
07.1100
04.122
Administração Geral
 
 
07.1100
04.122.0035
Gestão Institucional
 
 
07.1100
04.122.0035.2034
Gastos com Pessoal e Encargos
3.1.90.92
R$        2.200,00
Total da U.G.
 
 
R$        2.200,00
Fundo Municipal de Habitação
 
 
09.7200
16
Habitação
 
 
09.7200
16.482
Habitação Urbana
 
 
09.7200
16.482.0010
Redução do Déficit Habitacional
 
 
09.7200
16.482.0010.4093
Construção de Moradias Populares
3.3.90.39
R$      70.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      70.000,00
Total Geral
 
 
 
R$ 1.873.250,00

Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Procuradoria Geral do Município
 
 
04.1100
02.062.0035.2245
Precatórios – Art. 100 CF
3.3.90.92
R$ 1.000.000,00
04.1100
02.062.0035.2245
Precatórios – Art. 100 CF
3.1.90.92
R$    800.000,00
Total da U.G.
 
 
R$ 1.800.000,00
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
 
06.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.33
R$        1.050,00
Total da U.G.
 
 
R$        1.050,00
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
 
 
07.1100
04.122.0035.2034
Gastos com Pessoal e Encargos
3.1.90.11
R$        2.200,00
Total da U.G.
 
 
R$        2.200,00
Secretaria de Obras
 
 
09.1100
18.541.0027.1530
Canalização de Córregos
4.4.90.51
R$      70.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      70.000,00
Total Geral
 
 
 
R$ 1.873.250,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                            VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                              Secretário de Administração e Recursos Humanos