PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/04/2013 às 00:01
EDITAL SISMAD/COMDEMA N.º 038/2013 – Aplicação de Penalidade - Decisão da Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Na 31ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais - CJF, realizada no dia 02 de abril de 2013, baseado no Artigo 4º § 1º inciso I, foi decidida a aplicação da penalidade por Infração Leve referente ao Auto de Infração n.º 0162-A, lavrado contra a empresa: Comércio de Pedras Decorativas Ltda., atividade: fabricação, corte e comércio de pedras, localização: Rua Alencar Tristão, n.º 455 – Bairro Santa Terezinha. Fica estipulado o valor da multa pecuniária em 379,11 UFIR's, conforme cita o Inciso I do Artigo 6º do Decreto 9612/2008. Processo ambiental 08440/2010, processo administrativo 03663/1988. Juiz de Fora, 03 de abril de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.