PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/05/2010 às 00:01
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, de 05 de abril de 1990, resolve retificar o ato publicado no dia 23 de outubro de 2009, que concedeu aposentadoria, por invalidez, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003 à servidora ADRIANA SOARES DE MELO, matrícula n.º 19.929-0, lotada na Secretaria de Saúde, CPF n.º 499.902.416-00, no cargo efetivo de Médico III – “D”, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.