PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/03/2013 às 00:01
DECRETO N.º 11.519 - de 25 de março de 2013 - Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216, da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o bem; II - que o imóvel situado na Rua Espírito Santo n.º 764, Centro, objeto deste decreto, conhecido como “Palacete Fellet”, teve sua importância arquitetônica, histórica e cultural reconhecida por decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferida em Ação Civil Pública n.º 0145 94 003242-1, transitada em julgado em 23 de outubro de 2001; III - a peculiaridade arquitetônica em relação ao conjunto das construções em Juiz de Fora e as características estéticas e funcionais que devem ser valorizadas e preservadas, de acordo com o registro fotográfico de fls.30, do Processo Administrativo PJF n.º 1104/1994. IV - que a decisão judicial, acima mencionada, condenou os responsáveis pela demolição à reconstrução do imóvel ou, na impossibilidade, à construção no local de uma área de lazer sob orientação da DIPAC/FUNALFA com aproveitamento de peças e elementos do imóvel, além de jardins e ambiência adequada a uma área de lazer, devendo, em qualquer caso, o gabarito no local ficar limitado a 1 (um) pavimento; V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF n.º 1104/1994 e do processo judicial TJMG n.º 0145 94 003242-1, DECRETA: Art. 1º  Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel situado na Rua Espírito Santo n.º 764, Centro, conhecido como “Palacete Fellet”, matriculado no 2º Ofício do RGI sob o número 1.548, Livro 2. Art. 2º  Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva, no estado em que se encontra, sem prejuízo do cumprimento, em todos os seus termos, da decisão irrecorrível, proferida no processo judicial TJMG n.º 0145 94 003242-1. Art. 3º  Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em “croqui” constante às fls. 17 e 265 do Processo Administrativo PJF n.º 1104/1994. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.