DECRETO N.º 10.104 – de 13 de janeiro de 2010. Revoga a Permissão de Uso de Bem Público Municipal que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI da Lei Orgânica Municipal, nos termos que determina a Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 5606/2006, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a Permissão de Uso outorgada a título gratuito e em caráter precário ao Centro de Recuperação aos Alcoólatras e Toxicômanos Projeto Vida Nova (C.R.A.T.), da Área “A”, com 4.787,70m², (sujeita a desmembramento), situada na Rua “A”, atual Rua Verde Vale, no Granjeamento Vale do Amanhecer, no Bairro Linhares, nesta cidade, de propriedade do Município de Juiz de Fora, medindo 61,00m de frente para a Rua Verde Vale; 65,00m confrontando com o lote 55, da quadra “C”; 19,00m de frente para o viradouro da Rua Arco Íris; 95,42m confrontando com a área remanescente de propriedade do Município de Juiz de Fora e, finalmente 64,15m com área de propriedade de José Fernandes, conforme matrícula nº 28.672 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 9088, de 15 de janeiro de 2007. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |