DECRETO N.º 10.111 – de 26 de janeiro de 2010.
Insere no orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) conforme a seguir discriminado:
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Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
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15.1100
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20
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Agricultura
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15.1100
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20.122
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Administração Geral
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15.1100
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20.122.0035
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Gestão Institucional
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15.1100
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20.122.0035.2034
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Gastos com Pessoal e Encargos
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3.3.90.36
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R$ 15.600,00
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Total da U.G.
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R$ 15.600,00
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Total Geral
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R$ 15.600,00
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
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15.1100
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20.122.0035.2004
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Atividades Administrativas
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3.3.90.30
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R$ 2.600,00
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15.1100
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20.122.0035.2004
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Atividades Administrativas
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3.3.90.39
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R$ 2.600,00
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15.1100
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20.605.0011.2315
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Mel. qualidade e do abastecimento de produtos agropecuários
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3.3.90.30
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R$ 2.600,00
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15.1100
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20.605.0011.2315
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Mel. qualidade e do abastecimento de produtos agropecuários
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3.3.90.39
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R$ 2.600,00
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15.1100
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20.606.0011.2302
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Fomento da prod. e da produtividade da agropecuária
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3.3.90.30
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R$ 2.600,00
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15.1100
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20.606.0011.2302
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Fomento da prod. e da produtividade da agropecuária
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3.3.90.39
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R$ 2.600,00
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Total da U.G.
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R$ 15.600,00
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Total Geral
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R$ 15.600,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |