PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/01/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.111 – de 26 de janeiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º  Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) conforme a seguir discriminado:

Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
 
 
15.1100
20
Agricultura
 
 
15.1100
20.122
Administração Geral
 
 
15.1100
20.122.0035
Gestão Institucional
 
 
15.1100
20.122.0035.2034
Gastos com Pessoal e Encargos
3.3.90.36
R$       15.600,00
Total da U.G.
 
R$       15.600,00
Total Geral
 
 
 
R$       15.600,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
 
 
15.1100
20.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.30
R$         2.600,00
15.1100
20.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$         2.600,00
15.1100
20.605.0011.2315
Mel. qualidade e do abastecimento de produtos agropecuários
3.3.90.30
R$         2.600,00
15.1100
20.605.0011.2315
Mel. qualidade e do abastecimento de produtos agropecuários
3.3.90.39
R$         2.600,00
15.1100
20.606.0011.2302
Fomento da prod. e da produtividade da agropecuária
3.3.90.30
R$         2.600,00
15.1100
20.606.0011.2302
Fomento da prod. e da produtividade da agropecuária
3.3.90.39
R$         2.600,00
Total da U.G.
 
R$       15.600,00
Total Geral
 
 
 
R$       15.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2010.
 
  CUSTÓDIO MATTOS                                                                  VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                 Secretário de Administração e Recursos Humanos