PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/01/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.103 - de 11 de janeiro de 2010 - Revoga o Decreto de nº 3135, de 25 de outubro de 1984, que outorga Permissão de Uso de Bem Público Municipal. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos contidos na Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 1º  Fica revogado o Decreto de nº 3135, de 25 de outubro de 1984, publicado no órgão da imprensa em 28 de outubro de 1984, que outorgava Permissão de Uso, a título precário e gratuito, ao Bloco Carnavalesco Imperatriz da Zona Norte, de parte da área localizada na Quadra I, do Loteamento Vila Ribeiro de Abreu. Parágrafo único.  Torna-se sem efeito desde essa data o Termo de Permissão de Uso assinado entre o Município e o Bloco Carnavalesco Imperatriz da Zona Norte, com base no Decreto nº 3135/1984. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos os efeitos do Decreto nº 3135/1984. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.