RAZÕES DE VETO - Senhor Presidente da Câmara Municipal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, § 1º do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 035/2010, que “dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências”. Ouvida a Procuradoria Geral do Município (PGM), manifestou-se pelo veto. No caso, a proposição foi alvo de intenso apelo popular, representado por solicitações apresentadas à Secretaria de Governo, na forma de “abaixo-assinado” e de ofício desta própria Casa Legislativa, firmado pela maioria dos Vereadores, no sentido de não se alterar a denominação do logradouro que, por décadas, é conhecido como “Praça Presidente Kennedy”, sem prejuízo do reconhecimento ao mérito de Chico Xavier a ser homenageado oportunamente. Deve-se ressaltar que a doutrina de Chico Xavier orienta e coordena importantes trabalhos sociais na cidade de Juiz de Fora, razão pela qual esse ilustre mineiro será homenageado por iniciativa conjunta da Câmara Municipal e Executivo. Ademais, a alteração de denominação de logradouros deve sempre ser vista com ressalvas, na medida em que traz reflexos os mais diversos possíveis, desde a utilização como referência para localização dos munícipes e visitantes, passando pela alteração completa dos serviços postais e de entrega, e chegando até mesmo às referências utilizadas nos ofícios públicos de registros de imóveis, sendo potencialmente prejudicial às mais diversas atividades. Portanto, desde que a atual denominação não se trate de uma aberração jurídica, política e/ou social e que não exista um intenso clamor público na alteração, como nos parece não ser o caso, entendemos ser o caso de manutenção de nomenclatura existente. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI N.º 035/2010 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Denominar-se-á PRAÇA CHICO XAVIER a praça que se localiza entre as Ruas Monsenhor Nogueira, Almirante Barroso e Cândido Tostes, no Bairro Paineiras, nesta cidade. Art. 2º Atendendo ao que determina esta Lei, a placa deverá conter o nome de “PRAÇA CHICO XAVIER”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |