PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2010 às 00:01
LEI N.° 12.009 - 22 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 1° do art. 2° e ao Parágrafo único do art. 3° da Lei n.º 11.937, de 30 de dezembro de 2009, que “Restaura e Aprimora o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora.” - Projeto nº 041/2010, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei n.º 11.937, de 30 dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será considerado o número dos trabalhadores registrados no estabelecimento beneficiário, no ano anterior ao do requerimento, em comparação com o número de empregados existentes no mesmo estabelecimento, em cada um dos meses dos exercícios seguintes em que vigorar o benefício." Art. 2º O Parágrafo único do art. 3º da Lei n.º 11.937/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O requerimento solicitando o benefício, devidamente instruído, deverá ser protocolizado em até trinta dias anteriores ao recolhimento com a redução do tributo." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.