PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2010 às 00:01
LEI N.° 12.008 – de 22 de abril de 2010 - Dispõe sobre a proteção, como Patrimônio Cultural de Juiz de Fora, das expressões que menciona - Projeto nº 036/2010, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal declarará, nos termos da legislação vigente, a proteção, como Patrimônio Cultural de Juiz de Fora, das expressões "Tribuna de Minas", "Diário Regional", "TV Panorama" e "Rádio Solar", bens imateriais portadores de referência à identidade juizforana. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.