PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/04/2010 às 00:01
LEI N.° 12.007 – de 22 de abril de 2010 - Institui penalidade para os proprietários de imóveis em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt, na forma que menciona - Projeto n.º 031/2010, de autoria do Vereador Chico Evangelista. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a penalidade de multa para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypt. § 1º A multa a ser aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo deverá estar compreendida entre a faixa mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e a máxima de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência. § 2º O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista no caput, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção. § 3º Competirá ao Órgão Municipal Competente o encargo de ministrar as palestras de cunho informativo, consoante as suas diretrizes, metas e planejamento. § 4º Caso o imóvel onde ocorra a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypt esteja locado, as sanções previstas nesta Lei incidirão sobre o locatário, enquanto durar a locação. Finda a locação, estando o imóvel desocupado, as penalidades incidirão sobre o proprietário. Art. 2º As exigências e deveres previstos nesta Lei caracterizam obrigação de relevante interesse de saúde pública. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive no tocante ao estabelecimento da gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no § 1 ° do art. 1°. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.