LEI N.º 12.006 – de 22 de abril de 2010 - Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal - Projeto nº 014/2010, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Complexo de Urgência e Emergência de Juiz de Fora, localizado no Bairro São Dimas, compreenderá um Hospital e um Centro de Regulação. Art. 2º Serão denominados PREFEITO AGOSTINHO PESTANA o Complexo de Urgência e Emergência de Juiz de Fora, DOUTOR MOZART TEIXEIRA o Hospital e VEREADOR DOUTOR WALDIR SOUSA SILVA o Centro de Regulação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |