PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/07/2012 às 00:01
DECRETO N.º 11.262 - de 06 de julho de 2012 - Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas; E por fim, CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 27 de junho de 2012, DECRETA: Art. 1º É fixada em R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º  Fica definida a suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO durante a vigência do presente Decreto. Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.815, de 08 de julho de 2011. Art. 4º  Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.