LEI N.° 11.944 – de 08 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da recomposição das vias e logradouros públicos municipais, após realização de obras ou serviços, no prazo que menciona e dá outras providências - Projeto n.º 254, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica obrigatória a recomposição das vias e logradouros públicos municipais, após a realização de obras ou serviços, no prazo máximo de quarenta e oito horas contados do seu término. § 1° A recomposição deverá se dar de forma total e satisfatória, com obras de tapa vala e buracos onde foram abertos escavação, valas, cavidades e buracos para a realização de serviços de instalação, conservação, manutenção ou conserto da rede de fornecimento de água, de esgoto e captação de água pluvial, dentre outras, que forem realizadas nos locais referidos no caput deste artigo. § 2° O prazo de quarenta e oito horas poderá ser estendido para no máximo o seu triplo quando requerido e motivadamente comprovada a sua necessidade. Art. 2° É obrigatória a colocação de placa informativa com a data de início e o fim da obra ou do serviço, sendo facultada quando o prazo for inferior a dois dias. Art. 3° Os serviços de recomposição das vias e logradouros públicos deverão ter garantia de qualidades do serviço de, no mínimo, dezoito meses quando realizadas em locais calçados ou asfaltados e de, no mínimo, seis meses, quando realizadas em locais sem calçamento ou asfaltamento. Art. 4° Durante o período em que forem realizadas as obras ou serviços, os locais deverão estar sinalizados ou isolados, de forma que se permita a nítida visualização, garantindo a segurança dos pedestres ou condutores de veículos. Art. 5° Esta Lei se aplica à Administração Pública Direta e Indireta do Município e a qualquer outra entidade pública ou privada que realizar obras e serviços nas vias e logradouros públicos municipais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei n.° 9051, de 16 de maio de 1997. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2010. a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |