DECRETO N.º 10.193 - de 30 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.643,12.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 38.643,12 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Procuradoria Geral do Município
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04.1100
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04.129.0022.2429
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Incrementar a Arrecadação Através da Cobrança da Dívida Ativa
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3.3.90.39
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R$ 38.643,12
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Total da U.G.
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R$ 38.643,12
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Total Geral
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R$ 38.643,12
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Procuradoria Geral do Município
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04.1100
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02.062.0035.2247
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Sentenças Judiciais de Pequeno Valor
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4.5.90.91
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R$ 38.643,12
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Total da U.G.
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R$ 38.643,12
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Total Geral
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R$ 38.643,12
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |