PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.192 - de 30 de março de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 905.000,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais) à seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Transporte e Trânsito
 
 
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.37
R$        40.000,00
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.36
R$        10.000,00
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
4.4.90.51
R$      250.000,00
14.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
4.4.90.52
R$        30.000,00
14.1100
04.122.0035.2010
Processamento de Multas de Trânsito
3.3.90.39
R$        30.000,00
14.1100
04.122.0035.2012
Serviços de Postagens e Similares
3.3.90.39
R$      200.000,00
14.1100
26.122.0035.2321
Transporte Público
3.1.90.34
R$        10.000,00
14.1100
26.126.0032.1098
Sistema de Informações Gerenciais
3.3.90.39
R$        20.000,00
14.1100
26.122.0032.1222
Estudos e Projetos de Engenharia de Tráfego
3.3.90.35
R$      180.000,00
14.1100
26.782.0032.1157
Programa de Fiscalização Eletrônica
3.3.90.39
R$        60.000,00
14.1100
26.122.0032.1192
Pesquisas de Engenharia de Tráfego
3.3.90.39
R$        75.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      905.000,00
Total Geral
 
 
 
R$      905.000,00

Art. 2º  Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado nas contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Transportes e demonstrado em 31/12/2009, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                         VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                            Secretário de Administração e Recursos Humanos