DECRETO N.º 10.191 - de 30 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.357.377,25.
O PREFEITO DE JUIZ DE Fora, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.357.377,25 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Secretaria de Educação
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13.1100
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12.365.0001.2021
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Rede Municipal de Ensino Pré-Escolar
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3.3.90.36
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R$ 50.000,00
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13.1100
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12.361.0001.2019
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Rede Municipal de Ensino Fundamental
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4.4.90.52
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R$ 50.000,00
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13.1100
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12.122.0001.1283
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Adequação da Rede Física das Escolas Municipais
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4.4.90.51
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R$ 2.257.377,25
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Total da U.G.
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R$ 2.357.377,25
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Total Geral
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R$ 2.357.377,25
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Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao FNDE – Quota Salário Educação - QESE, contas nº 104 01260 85-4 e 001 00248 248666-0 em 31/12/2009, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |